Guia Orientativo Tributário

Aplicação do conceito de insumo definido pelo STJ para fins de crédito de PIS e COFINS e despesas contempladas na IN 2.121/2002

Este guia orientativo visa esclarecer as complexidades relacionadas aos créditos de PIS e COFINS, conforme estabelecido nas Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003. A legislação, em conjunto com as instruções normativas da Receita Federal, delineia as condições para desconto de créditos, especificamente aqueles decorrentes da aquisição de "bens e serviços, utilizados como insumos, na prestação de serviços e na produção ou fabricação de bens ou produtos destinados à venda". No entanto, o entendimento sobre quais insumos geram direito a crédito sofreu uma reviravolta significativa com a decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça no Tema 779, que estabeleceu que apenas insumos essenciais ou relevantes conferem esse direito.


Este cenário foi recentemente consolidado pela Receita Federal por meio da Instrução Normativa nº 2.121/2022, que explicita despesas passíveis e veda outras, alinhando-se ao entendimento do STJ. Assim, mesmo com o pleno conhecimento da essencialidade e relevância de certos insumos nas operações empresariais, o direito ao crédito de PIS e COFINS permanece limitado. Este guia se propõe a ser uma ferramenta prática para as empresas, auxiliando na identificação criteriosa de despesas elegíveis com base nos critérios de essencialidade e relevância. Nosso objetivo é fornecer orientação estratégica para a recuperação de créditos e a consequente redução da carga tributária, oferecendo insights valiosos para a tomada de decisões assertivas nesse cenário desafiador.

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