Reclamação trabalhista no E-Social

Um guia passo a passo para usar o E-Social e informar o Fisco de processos trabalhistas

Por meio do E-Social, os empregadores agora terão um modo ágil, rápido e transparente de informar os processos trabalhistas ao Fisco, sejam casos com verbas indenizatórias sem incidências fiscais ou verbas tributáveis com as devidas incidências.


A ferramenta poderá ser utilizada para informar acordos ou processos concluídos a partir de 01/07/2023.

Por meio do E-Social, os empregadores agora terão um modo ágil, rápido e transparente de informar os processos trabalhistas ao Fisco, sejam casos com verbas indenizatórias sem incidências fiscais ou verbas tributáveis com as devidas incidências.


A ferramenta poderá ser utilizada para informar acordos ou processos concluídos a partir de 01/07/2023.

•Acordos judiciais trabalhistas homologados


•Acordos firmados em Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical (NINTERr)

•Processos com decisões líquidas transitadas em julgado

•Processos com decisão homologatória de cálculo de liquidação e transitadas em julgado

•Acordos judiciais trabalhistas homologados


•Acordos firmados em Comissão de Conciliação Prévia (CCP) ou Núcleo Intersindical (NINTERr)

•Processos com decisões líquidas transitadas em julgado

•Processos com decisão homologatória de cálculo de liquidação e transitadas em julgado

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